Com reajuste médio de 9,71%, a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) autorizou, por meio de Resolução publicada no Minas Gerais do dia 30 de dezembro, o reajuste anual do valor das passagens do transporte intermunicipal, exceto as linhas que circulam na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os novos valores das passagens, que não incluem pedágios ou taxas de embarque, entram em vigor a partir da zero hora do dia 2 de janeiro de 2017.

O reajuste anual, previsto no contrato de concessão para a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos últimos doze meses, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros. No período, a maior variação registrada foi na folha de pagamento (11,08%), em função da convenção coletiva de 2016.

O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros conta com uma frota 5.653 veículos registrados que atende a uma média mensal de 4,9 milhões de passageiros. Com a entrada em vigor das novas tarifas, o menor valor passou para R$ 2,90, de Sete Lagoas a Prudente de Morais ou de Cambuí a Córrego de Bom Jesus, por exemplo, e o maior valor, para R$ 275,00, de Uberlândia a Juiz de Fora.

Outros exemplos:

TRECHO

 

TARIFA ATUAL

 

TARIFA (*)

 

BELO HORIZONTE / IPATINGA

 

R$ 65,70

 

R$72,10

 

ARACITABA / SANTOS DUMONT

 

R$ 9,80

 

R$ 10,75

 

BELO HORIZONTE –SETE LAGOAS (Via 040)

 

R$ 16,80

 

R$ 18,40

 

UBERLÂNDIA / JUIZ DE FORA

 

R$ 250,65

 

R$ 275,00

 

BELO HORIZONTE / MONTES CLAROS (leito)

 

R$ 237,30

 

R$ 260,25

 

 

 

 

 

 

 

(*) valores não incluem pedágio nem taxa de embarque

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 033, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Base Tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais