A circulação dos veículos de grande porte será proibida em rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), no dia 25/12 (terça-feira) de 14h às 22h e no dia 01/01/2019 (terça-feira) de 14h às 22h.

O objetivo é reduzir o tráfego desses tipos de veículos, nos períodos em que há maior movimento de viajantes, garantindo mais segurança nas rodovias.

A restrição, determinada pela Portaria nº 3672, de 17/01/2018, vale para veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, mesmo que estejam vazios ou tenham a Autorização Especial de Trânsito (AET).

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário de restrição.