Cabe à Comissão de Ética instaurar, de ofício, processo e sindicância sobre fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública; e, ainda, conhecer de consultas, denúncias ou representações contra o servidor público, desde que oriundas da iniciativa de autoridade, de servidor e de qualquer cidadão ou de entidade associativa, regularmente constituída e identificada.
Comissão de Ética da Secretaria de Transportes e Obras Públicas
Ana Maria Soares de Melo
Bárbara Faria Mendes
Tyna Lúcia Botelho Torres Duarte
Luciente Barbosa Bitencourt
Natália Couto Bavoso
(Arquivos atualizados em 30/06/2009)