Com o aumento significativo da circulação de veículos nas rodovias mineiras durante o feriado de Proclamação da República, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) informa aos transportadores que haverá restrição de tráfego de veículos pesados, nas vias de pista simples, nos seguintes dias e horários:

- 15/11/2018 (quinta-feira) 06h às 12h
- 18/11/2018 (domingo) 16h às 22h

Estarão proibidos de circular veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, mesmo que estejam vazios ou tenham a Autorização Especial de Trânsito (AET).

A restrição foi estabelecida pela portaria nº 3672, de 17 de janeiro de 2018. Os motoristas de veículos de grande porte, que não respeitarem as restrições, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.